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A importância do contrato de corretagem no mercado imobiliário

Postada em 11/01/2026 às 12:01:28
A importância do contrato de corretagem no mercado imobiliário
IMPORTANCIA DE UM CONTRATO IMOBILIÁRIO

A importância do contrato de corretagem no mercado imobiliário

No dia a dia do mercado imobiliário, o corretor de imóveis atua como peça-chave na aproximação entre as partes e na viabilização de negócios.

No entanto, mesmo sendo um profissional essencial, ainda é comum ver negociações sendo iniciadas sem o devido cuidado jurídico.

É nesse ponto que entra um instrumento fundamental para a segurança da atividade: o contrato de corretagem.

Você, corretor de imóveis, sabe exatamente como se proteger juridicamente em uma negociação?

Em que momento a comissão é realmente devida?

Ou até onde vai a sua responsabilidade em situações como atraso de obra ou problemas no empreendimento?

Entender o contrato de corretagem é indispensável para responder a essas perguntas e evitar dores de cabeça.No dia a dia do mercado imobiliário, o corretor de imóveis atua como peça-chave na aproximação entre as partes e na viabilização de negócios.

O que é o contrato de corretagem?

O contrato de corretagem é regulado pelo Código Civil e se caracteriza como um contrato típico e autônomo, firmado entre o corretor (ou a imobiliária) e a parte que contrata seus serviços que pode ser o vendedor, o comprador ou o locador.

Seu objetivo principal é a intermediação de um negócio, como compra e venda, locação ou permuta de imóveis.

O corretor de imóveis atua aproximando as partes interessadas, mas não se torna parte do contrato principal, como a promessa de compra e venda ou o contrato de locação.

Sua função é intermediar, e não assumir obrigações do negócio final.

Contrato verbal ou escrito: qual a melhor opção?

A legislação não exige uma forma específica para o contrato de corretagem, o que significa que ele pode ser verbal ou escrito.

No entanto, quando houver cláusula de exclusividade, a forma escrita passa a ser obrigatória.

Mesmo quando não há essa exigência legal, a recomendação é clara: formalizar sempre por escrito.

Embora o contrato verbal tenha validade jurídica, a grande dificuldade está em comprovar o que foi acordado.

Conversas por WhatsApp e mensagens ajudam, mas não substituem a segurança de um contrato bem elaborado e assinado.Cláusulas indispensáveis no contrato de corretagem

Um contrato de corretagem bem feito deve conter, no mínimo, alguns elementos essenciais:

1. Identificação das partes

É fundamental que constem os dados completos do corretor ou da imobiliária e da parte contratante.

2. Descrição clara do objeto

O contrato deve especificar qual é o imóvel e qual tipo de operação será intermediada: venda, locação, permuta, entre outras.3. Comissão de corretagem

Deve estar definido o valor da comissão e a forma de pagamento.

Não existe obrigatoriedade legal de seguir os percentuais sugeridos pelas tabelas dos CRECIs esses valores são apenas referenciais.

O mais importante é que a comissão seja ajustada de acordo com as condições do negócio e esteja claramente prevista no contrato.Quando a comissão é devida?

Um ponto que gera muitas dúvidas é o momento em que o corretor adquire o direito à comissão.

Pela regra legal, a comissão só é devida quando há o chamado resultado útil, ou seja, quando o corretor efetivamente aproxima as partes e o negócio é concluído.

Isso significa que uma proposta assinada, por si só, não garante o direito à comissão.

É necessário que o negócio seja concretizado.

Essa regra está prevista no Código Civil e reforça a importância de acompanhar todo o processo até a efetiva conclusão da negociação.

A cláusula de exclusividade e sua importância

O contrato de corretagem pode conter cláusulas especiais, sendo a cláusula de exclusividade uma das mais relevantes.

Quando ela existe, apenas o corretor contratado pode intermediar o negócio durante o prazo estabelecido.

Nesse caso, o contratante não pode negociar diretamente com terceiros sem a participação do corretor.

E mais: mesmo que o negócio seja fechado pelo proprietário ou por outro intermediário, a comissão será devida ao corretor que detinha a exclusividade, desde que ele tenha atuado com diligência.

Essa diligência pode ser comprovada por ações como divulgação do imóvel, realização de visitas, apresentação de propostas e acompanhamento ativo da negociação.

Por isso, a cláusula de exclusividade deve sempre ser formalizada por escrito, com prazo de vigência, definição do negócio e obrigações claras para ambas as partes.

O contrato como ferramenta de proteção profissional

Mais do que uma formalidade, o contrato de corretagem é a principal ferramenta de proteção jurídica do corretor de imóveis.

Ele delimita a atuação profissional, define a comissão, estabelece quando ela é devida e ajuda a evitar conflitos, insegurança e prejuízos.

Antes de iniciar qualquer intermediação imobiliária, vale refletir:

Existe um contrato escrito?

As cláusulas estão claras?

A comissão e a exclusividade estão bem definidas?Os limites da atuação profissional estão estabelecidos?

Se a resposta for não, é hora de revisar esse ponto da prática profissional.

Um contrato bem elaborado traz segurança, valoriza o trabalho do corretor de imóveis e contribui para negociações mais transparentes e profissionais.

Investir tempo na formalização correta do contrato de corretagem é investir na solidez da sua atuação no mercado imobiliário.



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: MERCADO IMOBILIÁRIO

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